Jurisdição e Foro
Para qualquer litígio emergente da interpretação ou execução dos presentes Termos, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa).